Nota oficial – Adequação ao plano de convivência

*NOTA OFICIAL*

O PRESIDENTE DO JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos respectivos Estatuto Social e Regimento interno, delibera;

CONSIDERANDO as novas regras do Plano de Convivência apresentada pelo Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, na manhã desta terça-feira 11/01/2022, que “dispõe sobre shows, festas, eventos e similares, com menos de 300 pessoas.

CONSIDERANDO que os indicadores da epidemia da influenza e da variante
Omicron – COVID 19, em circulação no Estado de Pernambuco, em especial no
municipio de Recife continuam em aceleração;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos seus sócios, Profissionais que trabalham, prestam serviços, ou circulam pelo Clube e na Sede, incluindo pista de corridas, dependências internas do Jockey Club de Pernambuco e ainda, visando contribuir com a redução da velocidade de propagação da influenza e Covid-19 no Município do Recife, Estado de Pernambuco:

RESOLVE
1-É obrigatória apresentação do Passaporte Vacinal(Cartão de vacina) com a comprovação da realização da primeira e da segunda dose ou dose única, para ter acesso às corridas dos dias 15/01/2022 e 29/01/2022
2- Obrigatório o uso de máscara, cobrindo nariz e boca, durante toda permanência nas dependências do hipódromo da Madalena, durante as corridas dos dias 15/01/2022 e 29/01/2022
3- É obrigatória para todos os profissionais que irão trabalhar nos dias das corridas acima apresentarem o Passaporte Vacinal(cartão de vacina), com comprovação da realização das duas doses ou da dose única para ter acesso ao Hipodromo da Madalena.

JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO

CARLOS BALTAR BUARQUE DE GUSMÃO
Diretor Presidente

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