DIRETORIA DO JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO – RESOLUÇÃO – 15.05/2020

DEFINE E DELIMITA NORMAS DE AFASTAMENTO SOCIAL, CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS NO JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 E INSTITUI OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos respectivos Estatuto Social e Regimento interno,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que “dispõe sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19” em Pernambuco;

CONSIDERANDO a ampliação do número de casos confirmados da COVID 19 no Estado de Pernambuco, em especial no município de Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela saúde dos seus sócios, Profissionais e de todos os que residem, trabalham, prestam serviços, transportam pessoas ou animais, fornecem insumos e/ou circulam pela Vila Hípica e Clube e na Sede, incluindo pista de corridas,  dependências, cocheiras e vias de acesso internas do Jockey Club de Pernambuco e, ainda, visando contribuir com a redução da velocidade de propagação da Covid-19 no Município do Recife, Estado de Pernambuco;

RESOLVE

Art. 1º É obrigatória a utilização de máscara de proteção, mesmo que artesanal, pelos diretores, sócios, convidados e todos os que residam, trabalhem, prestem serviços, transportem pessoas ou animais, forneçam materiais, alimentos e insumos e/ou circulem em todas as áreas de propriedade do Jockey Club de Pernambuco, incluindo a Vila Hípica, cocheiras, vias de circulação de veículos e pessoas, acessos, bem como nas dependências do JCPE e da pista de corridas.

Art. 2º Fica estabelecida a restrição de entrada, saída e circulação de veículos no interior da propriedade do Jockey Club de Pernambuco.

  • 1º Apenas será admitida a circulação de veículos das seguintes pessoas:

I – sócios e diretores, em dia com as mensalidades;

II – residentes da Vila Hípica;

III – treinadores e jóqueis de cavalos de corrida;

IV – outros profissionais que trabalhem ou prestem serviços ao Jockey Clube de Pernambuco ou aos seus sócios.

V – transportem pessoas ou animais, forneçam materiais, alimentos e insumos para residências e/ou cocheiras da Vila Hípica, ou ainda para o Clube Social.

VI – familiar ou convidado de sócio ou residente, desde que a circulação consista exclusivamente na ida e volta à cocheira e/ou residência respectiva, comunicada a diretoria do Jockey, limitado ao número de (03) pessoas por ocasião e respeitado o afastamento social, vedada a aglomeração e realização de festas, comemorações e similares;

Art. 2º – A circulação de pedestres, obedecidas, no que couber, as disposições contidas nos artigos anteriores, deve observar o limite de 03 (três) pessoas por grupo, respeitando o afastamento social de 01 (um) metro, exceto se integrantes do mesmo núcleo familiar.

Art. 3º – O descumprimento ou inobservância de quaisquer das disposições constantes dessa Resolução importará na retirada do infrator da Vila Hípica ou JCPE se trabalhador, prestador de serviço, fornecedor ou, ainda, pessoa não autorizada e, de multa, na hipótese de sócio, parente ou convidado.

Art. 5º – Publique-se no SITE, comunique-se por e-mail aos sócios e remeta-se cópia para todas as residências e cocheiras da Vila Hípica, sob protocolo de recebimento.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá a mesma validade do Decreto Estadual nº 49.017, de 11 de maio de 2020

JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO

CARLOS BALTAR BUARQUE DE GUSMÃO

Diretor Presidente

 

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