Regramento para casos de inscrições indevidas de animais

 

 

A Comissão de Corridas do JCPE, juntamente com o Departamento de Veterinária da entidade e o aval da Diretoria do Clube no intuito de disciplinar o ato recorrente de inscrição de animais sem condições físicas e clínicas de efetivamente participarem da Programação para a qual foram inscritos, resolve:

 

  • Os animais inscritos serão examinados pelo Depto Veterinário até o limite máximo de 48h após a divulgação das Inscrições Apuradas;

 

  • Aqueles considerados aptos nesse exame, terão direito ao Forfait Veterinário, caso venha ocorrer qualquer tipo de lesão, trauma, acidente, patologia, etc até o dia da corrida;

 

  • Aqueles que nesse exame não apresentem reais condições clinicas e/ou físicas de haverem sido inscritos (inaptos) não terão direito ao Forfait Veterinário e seus responsáveis serão oficialmente notificados;

 

  • No caso de solicitar Forfait de qualquer desses animais (inaptos) e eles não sejam apresentados para a corrida, seu proprietário será multado no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do prêmio ao 1º colocado estipulado para o páreo e seu Treinador será suspenso por 2 (duas) Reuniões com proibição de freqüência na Raia em dias de Treinamento e no Hipódromo em dias de

 

  • Os animais enquadrados neste regramento, só terão direito a serem inscritos novamente após laudo do Departamento de Veterinária do JCPE, informando que o animal está apto para ser inscrito.

 

 

 

Recife, 14 de AGOSTO de 2023.

 

 

A COMISSÃO DE CORRIDAS.

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